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Ensino à Distância e Ambientes Virtuais de Aprendizagens (AVAs) Circular nº 05/2020CPPS

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Circular nº 05/2020CPPS
Assunto: Ensino à Distância e Ambientes Virtuais de Aprendizagens (AVAs)

– Bendito seja o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.
– Para sempre seja bendito!

Prezados Pais e/ou Responsáveis, temos sido desafiados em todos os sentidos continuadamente. Ultimamente uma realidade jamais pensada por nós se impôs exigindo-nos posturas que demandem fé, serenidade, maturidade e empatia.

Como é de conhecimento público inafastável, nosso país enfrenta uma pandemia da doença COVID-19, causada por um novo coronavírus. Não há ainda tratamento efetivo confirmado para a doença, bem como a forma de prevenção reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e por todos os países atingidos tem sido a do distanciamento social. O distanciamento social impede ao máximo o contato físico entre pessoas doentes e saudáveis, evitando que crianças, jovens e adultos saudáveis se tornem vetores de contaminação para os grupos de risco (idosos e pessoas com histórico de doenças respiratórias, imunidade reduzida e demais comorbidades).

Em nossa cidade e no nosso estado não é diferente, e estamos sob a vigência de decretos municipais e estaduais que impedem a realização presencial de aulas, e sequer há previsão para um retorno definitivo destas, uma vez que impedir a proliferação do vírus entre crianças tem sido um dos objetivos mais desejados na prevenção à doença.

Posterior a esse fato, tivemos manifestação do MEC, como também dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de nosso Estado e de nossa Capital, autorizando em caráter excepcional o uso do Ensino à Distância em todas as modalidades de Ensino. Além da referida Autorização, tivemos a menção à necessidade de calendário especial para cumprimento dos requisitos mínimos, quais seja 200 dias letivos e 800 horas, para as Instituições que optassem, ou não tivessem condições de implementação do Ensino à Distância (EaD).

No dia 17/03 publicamos um comunicado suspendendo as aulas a partir do dia 18/03 a 01/04/2020. O retorno era previsto para o dia 02/04. Esse período de 15 dias (Distanciamento Social) foi uma ação imediata. Reavaliando o cenário atual e levando em consideração todos os pareceres e decretos emanados pelas autoridades desde o âmbito federal ao municipal, resolvemos implementar o formato de Ensino à Distância (EaD) com diversos recursos a serem implementados no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Neste caso serão feitas indicações e orientações, pois cada nível de ensino requer uma metodologia diferenciada.

Nos últimos dias, a equipe Pedagógica e Direção têm feito reuniões virtuais, experiências e treinamento. Tudo é novo. As sombras do medo devem dar lugar ao AMOR marcante no que fazemos e como fazemos. Dos setores administrativos só temos a secretaria funcionando no turno matutino, os demais estão suspensos ou em home office.

Assim, continuaremos nossas atividades educativas pelo Ensino à Distância (EaD) em Ambientes virtuais de Aprendizagem (AVAs) para início oficialmente no dia 30/03/2020, segunda-feira. Antecipando 02 dias letivos conforme divulgado na Circular nº 03/2020. Fizemos um Calendário especial para 30 dias de EaD que está sob apreciação do Conselho Estadual de Educação (CEE/AM). Outros dois, contemplando 45 e 60 dias respectivamente como cenários possíveis de prolongamento.

A. Sobre o AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem:
1) ANOS FINAIS – (6º ao 9º Ano)
AprovaEAD: https://cpps.aprovaead.com/login. Plataforma EaD onde estarão os conteúdos
organizados pelos professores. Acessos enviados por e-mail aos responsáveis.
– WhatsApp: Cada turma estará em um GRUPO. A finalidade deste grupo é exclusivamente para tirar dúvidas com os professores somente no turno matutino. Após 12h30 será fechado para comentários. É também uma medida disciplinar para todos.
– Positivoon: http://web.positivoon.com.br. Plataforma de estudo e aprofundamento. Acessos já entregues aos estudantes.
– Árvore: https://www2.arvoredelivros.com.br. Plataforma de leitura e aprendizagens. Acessos adquiridos mediantes pagamentos pelos pais.
– Proesc.com: https://www.proesc.com/suporte/inicio. Sistema de Gestão Escolar. As Comunicações da Escola serão feitas pela área de MENSAGEM e oportunamente pelos grupos de whatsapp. Acessos foram encaminhados nos e-mails dos RESPONSÁVEIS. Se ainda não estiver com o
acesso, busque no seu e-mail por “proesc” ou solicite neste whats 98433.2019.

2) EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS (1º ao 5º Ano)
– AprovaEAD: https://cpps.aprovaead.com/login. Plataforma EaD onde estarão os conteúdos organizados pelos professores. Acessos enviados por e-mail aos responsáveis.
– WhatsApp: Cada turma estará em um GRUPO. A finalidade deste grupo é exclusivamente para tirar dúvidas com os professores somente no turno matutino e acompanhamento da equipe pedagógica que estará presente.
– Proesc.com: https://www.proesc.com/suporte/inicio. Sistema de Gestão Escolar. As Comunicações da Escola serão feitas pela área de MENSAGEM e oportunamente pelos grupos de whatsapp. Acessos foram encaminhados nos e-mails dos RESPONSÁVEIS. Se ainda não estiver com o
acesso, busque no seu e-mail por “proesc” ou solicite neste whats 98433.2019.

B. Sobre horários e feedback
1) Importante ter ciência que o horário de estudo segue o mesmo. Isto é, acordar cedo, acessar o grupo de WhatsApp às 7h15 para interagir com a professora no breve momento de oração.
2) Sugerimos trajar o uniforme escolar, pelo menos a blusa. Podem enviem fotos ou pequenos vídeos de como organizaram seus espaços para estudar e como estão estudando. Desse material escolheremos alguns para postar nas redes sociais da Escola.
3) Preparar um espaço da casa para estudar.
4) Acessar a plataforma https://cpps.aprovaead.com/login e verificar o que a Professora preparou para aquele dia.
5) Lembrando que a Professora ou Professor estarão disponíveis para interagir no grupo de WhatsApp da turma das 7h15 às 11h40.

C. Sobre mensalidades
Mediante esse novo cenário, alguns Pais e/ou responsáveis financeiros nos questionaram acerca de eventuais descontos nas mensalidades em razão ou da suspensão das aulas ou da mudança de modalidade de ensino. Entendemos que o momento exige serenidade e bom censo, e para o próximo vencimento nada muda. Pois caso o cenário mude podemos estar voltando às atividades normais na Escola no menor tempo possível e os Profissionais envolvidos no processo são contratados em regime CLT e a Escola permanece com as mesmas despesas.

Segundo a Lei 9.870, de 23 de novembro de 1.999 (Lei das Anuidades Escolares), o Contrato de Prestação, possui periodicidade anual ou semestral, sendo a contrapartida da Instituição, o ensino à ser prestado nos dias letivos e carga horária já mencionados, o que já vem sendo implementado pela Escola em calendário especial com o ensino à distância.

Ainda nesse sentido, temos a Nota Técnica n. º 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde aborda o tema e em seu item 2.13, preconiza que: 2.13. Nos dois casos, fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias.

Colocamo-nos à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos, dúvidas ou observações que julgarem importantes e/ou necessárias.

Que o Preciosíssimo Sangue de Jesus continue abençoando e “inundando” sua família como “rio
de misericórdia” em tempos que precisamos estar mais unidos do que nunca.

Aceite nosso abraço virtual.


Atenciosamente,

Joel Xavier – Gestor

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